Deliberação
CBH-PP/065/05, de 01/02/05
Aprova a indicação de Representantes dos segmentos Estado, Sociedade Civil e Municípios para compor o CBH-PP durante o período de 01/04/2005 a 31/03/2007.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema no uso de suas atribuições
legais; e
Considerando
o Inciso 1º do Artigo 04º do Estatuto do CBH-PP que estabelece
como um dos objetivos do CBH-PP, promover o gerenciamento
descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos
quantitativos e qualitativos e das fases meteórica, superficial e subterrânea
do ciclo hidrológico;
Considerando
o Artigo 07º do Estatuto do CBH-PP que estabelece que na composição do CBH-PP
será assegurada a participação paritária entre Estado, Municípios e
Sociedade Civil Organizada;
Considerando o Artigo 08º do Estatuto do CBH-PP que estabelece que os 13 (treze) membros titulares representantes de cada segmento, e seus respectivos suplentes, serão indicados por seus pares;
Considerando
o Artigo 32º do Estatuto do CBH-PP que estabelece que a duração dos mandatos
dos integrantes dos comitês de Bacia será de 02 (dois) anos permitida a reeleição,
observando-se que os mandatos dos representantes dos segmentos Estado, Municípios
e Sociedade Civil, encerram-se no dia 31 de março dos anos ímpares.
Delibera:
Artigo
1º - Conforme decisão dos pares do segmento Estado do CBH-PP em reunião prévia
realizada no dia 24/01/05, fica definida a composição dos 13 (treze) órgãos
estaduais representantes deste segmento, e seus respectivos suplentes, como
sendo a seguinte:
I.
Representantes Titulares do segmento Estado:
1.
DAEE;
2.
CETESB;
3.
ITESP;
4.
UNESP;
5.
CODASP;
6.
SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO;
7.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO;
8.
CESP;
9.
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL;
10.
CATI/EDR – PRESIDENTE PRUDENTE;
11.
SABESP;
12.
DEPRN;
13.
SECRETARIA DA SAÚDE.
II.
Representantes Suplentes do segmento Estado:
1.
SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO;
2.
CETESB;
3.
ITESP;
4.
UNESP;
5.
INSTITUTO FLORESTAL;
6.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA;
7.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO;
8.
CESP;
9.
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL;
10.
CATI/EDR – PRESIDENTE VENCESLAU;
11.
SABESP;
12.
DEPRN;
13.
SECRETARIA DA FAZENDA.
Artigo 2º - Conforme decisão dos pares do segmento Sociedade Civil em reunião prévia realizada no dia 19/01/05, fica definida a composição das 13 (treze) entidades representantes deste segmento, e seus respectivos suplentes, como sendo a seguinte:
I.
Representantes Titulares do segmento Sociedade Civil:
1.
ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS – AGB – SEÇÃO
PRESIDENTE PRUDENTE;
2.
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO – FUNDACTE;
3.
SINDICATO RURAL DE PRESIDENTE BERNARDES;
4.
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE PRESIDENTE
PRUDENTE;
5.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE –
SINTAEMA;
6.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC;
7.
SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEESP;
8.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA;
9.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 29ª SUBSECÇÃO – PRESIDENTE
PRUDENTE;
10.
ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE;
11.
ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA ARARAJUBA;
12.
ASS.DO COMITÊ DA CID.PELA ÉTICA NA POLÍT.E DEFESA DOS DIREITOS
DO CID.DE TARABAI;
13.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 148ª SUBSECÇÃO – SANTO
ANASTÁCIO.
II.
Representantes Suplentes do segmento Sociedade Civil:
1.
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO
PAULO – SINDUSCON;
2.
INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS – IPE;
3.
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FIESP;
4.
COOP. ESCOLA DE ALUNOS DA E.T.E. PROF. ANTONIO
EUFRÁSIO DE TOLEDO DE P. PTE;
5.
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE PRESIDENTE PRUDENTE – IESPP;
6.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL –
ABES;
7.
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
PRESIDENTE PRUDENTE;
8.
COMISSÃO DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE E MEIO AMBIENTE
– CDPEMA;
9.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 230ª SUBSECÇÃO – TEODORO
SAMPAIO;
10.
ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DO RIO PARANÁ, AFLUENTES E MATA CILIAR –
APOENA;
11.
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS – APU;
12.
ORGANIZAÇÃO SOROPTIMISTA INTERNACIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE;
13.
CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CIESP.
Artigo 3º - Conforme decisão dos pares do segmento, fica definida a composição das 13 (treze) Prefeituras Municipais representantes do segmento Municípios do CBH-PP, e seus respectivos suplentes, como sendo a seguinte:
I.
Representantes Titulares do segmento Municípios:
1.
SANTO ANASTÁCIO;
2.
TARABAI;
3.
RANCHARIA;
4.
PIQUEROBI;
5.
ÁLVARES MACHADO;
6.
IEPÊ;
7.
NANTES;
8.
PRESIDENTE VENCESLAU;
9.
NARANDIBA;
10.
PRESIDENTE BERNARDES;
11.
TEODORO SAMPAIO;
12.
PRESIDENTE EPITÁCIO;
13.
SANDOVALINA.
II.
Representantes Suplentes do segmento Municípios:
1.
PIRAPOZINHO;
2.
ESTRELA DO NORTE;
3.
TACIBA;
4.
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA;
5.
INDIANA;
6.
MARABÁ PAULISTA;
7.
PRESIDENTE PRUDENTE;
8.
CAIUÁ;
9.
ROSANA;
10.
ANHUMAS;
11.
REGENTE FEIJÓ;
12.
MIRANTE DO PARANAPANEMA;
13.
MARTINÓPOLIS.
Artigo
4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada
na 1ª Reunião Ordinária de 2005 do CBH-PP, em 01/02/2005.
Divaldo
Pereira de Oliveira
Presidente
do CBH-PP
Roberto
Tadeu Miras Ferron
Vice-Presidente
do CBH-PP
Osvaldo
Massacazu Sugui
Secretário
Executivo do CBH-PP