Deliberação CBH-PP/065/05, de 01/02/05

Aprova a indicação de Representantes dos segmentos Estado, Sociedade Civil e Municípios para compor o CBH-PP durante o período de 01/04/2005 a 31/03/2007.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando o Inciso 1º do Artigo 04º do Estatuto do CBH-PP que estabelece   como um dos objetivos do CBH-PP, promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico;

 

Considerando o Artigo 07º do Estatuto do CBH-PP que estabelece que na composição do CBH-PP será assegurada a participação paritária entre Estado, Municípios e Sociedade Civil Organizada;

 

Considerando o Artigo 08º do Estatuto do CBH-PP que estabelece que os 13 (treze) membros titulares representantes de cada segmento, e seus respectivos suplentes, serão indicados por seus pares;

 

Considerando o Artigo 32º do Estatuto do CBH-PP que estabelece que a duração dos mandatos dos integrantes dos comitês de Bacia será de 02 (dois) anos permitida a reeleição, observando-se que os mandatos dos representantes dos segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, encerram-se no dia 31 de março dos anos ímpares.

 

 

Delibera:

 

 

Artigo 1º - Conforme decisão dos pares do segmento Estado do CBH-PP em reunião prévia realizada no dia 24/01/05, fica definida a composição dos 13 (treze) órgãos estaduais representantes deste segmento, e seus respectivos suplentes, como sendo a seguinte:

 

 

I. Representantes Titulares do segmento Estado:

 

1.     DAEE;

 

2.     CETESB;

 

3.     ITESP;

 

4.     UNESP;

 

5.     CODASP;

 

6.     SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO;

 

7.     SECRETARIA DA EDUCAÇÃO;

 

8.     CESP;

 

9.     POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL;

 

10.  CATI/EDR – PRESIDENTE PRUDENTE;

 

11.  SABESP;

 

12.  DEPRN;

 

13.  SECRETARIA DA SAÚDE.

 

 

II. Representantes Suplentes do segmento Estado:

 

1.     SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO;

 

2.     CETESB;

 

3.     ITESP;

 

4.     UNESP;

 

5.     INSTITUTO FLORESTAL;

 

6.     CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA;

 

7.     SECRETARIA DA EDUCAÇÃO;

 

8.     CESP;

 

9.     POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL;

 

10.  CATI/EDR – PRESIDENTE VENCESLAU;

 

11.  SABESP;

 

12.  DEPRN;

 

13.  SECRETARIA DA FAZENDA.

 

 

Artigo 2º - Conforme decisão dos pares do segmento Sociedade Civil em reunião prévia realizada no dia 19/01/05, fica definida a composição das 13 (treze) entidades representantes deste segmento, e seus respectivos suplentes, como sendo a seguinte:

 

 

I. Representantes Titulares do segmento Sociedade Civil:

 

1.     ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS – AGB – SEÇÃO PRESIDENTE PRUDENTE;

 

2.     FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO – FUNDACTE;

 

3.     SINDICATO RURAL DE PRESIDENTE BERNARDES;

 

4.     ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE;

 

5.     SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE – SINTAEMA;

 

6.     SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC;

 

7.     SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEESP;

 

8.     CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA;

 

9.     ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 29ª SUBSECÇÃO – PRESIDENTE PRUDENTE;

 

10.  ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE;

 

11.  ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA ARARAJUBA;

 

12.  ASS.DO COMITÊ DA CID.PELA ÉTICA NA POLÍT.E DEFESA DOS DIREITOS DO CID.DE TARABAI;

 

13.  ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 148ª SUBSECÇÃO – SANTO ANASTÁCIO.

 

 

II. Representantes Suplentes do segmento Sociedade Civil:

 

1.     SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDUSCON;

 

2.     INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS – IPE;

 

3.     FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FIESP;

 

4.     COOP. ESCOLA DE ALUNOS DA E.T.E. PROF. ANTONIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE P. PTE;

 

5.     INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE PRESIDENTE PRUDENTE – IESPP;

 

6.     ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – ABES;

 

7.     ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE PRESIDENTE PRUDENTE;

 

8.     COMISSÃO DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE E MEIO AMBIENTE – CDPEMA;

 

9.     ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 230ª SUBSECÇÃO – TEODORO SAMPAIO;

 

10.  ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DO RIO PARANÁ, AFLUENTES E MATA CILIAR – APOENA;

 

11.  ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS – APU;

 

12.  ORGANIZAÇÃO SOROPTIMISTA INTERNACIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE;

 

13.  CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CIESP.

 

 

Artigo 3º - Conforme decisão dos pares do segmento, fica definida a composição das 13 (treze) Prefeituras Municipais representantes do segmento Municípios do CBH-PP, e seus respectivos suplentes, como sendo a seguinte:

 

 

I. Representantes Titulares do segmento Municípios:

 

1.     SANTO ANASTÁCIO;

 

2.     TARABAI;

 

3.     RANCHARIA;

 

4.     PIQUEROBI;

 

5.     ÁLVARES MACHADO;

 

6.     IEPÊ;

 

7.     NANTES;

 

8.     PRESIDENTE VENCESLAU;

 

9.     NARANDIBA;

 

10.  PRESIDENTE BERNARDES;

 

11.  TEODORO SAMPAIO;

 

12.  PRESIDENTE EPITÁCIO;

 

13.  SANDOVALINA.

 

 

II. Representantes Suplentes do segmento Municípios:

 

1.     PIRAPOZINHO;

 

2.     ESTRELA DO NORTE;

 

3.     TACIBA;

 

4.     EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA;

 

5.     INDIANA;

 

6.     MARABÁ PAULISTA;

 

7.     PRESIDENTE PRUDENTE;

 

8.     CAIUÁ;

 

9.     ROSANA;

 

10.  ANHUMAS;

 

11.  REGENTE FEIJÓ;

 

12.  MIRANTE DO PARANAPANEMA;

 

13.  MARTINÓPOLIS.

 

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 2005 do CBH-PP, em 01/02/2005.

 

 

 

Divaldo Pereira de Oliveira

Presidente do CBH-PP

 

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

 

Osvaldo Massacazu Sugui

Secretário Executivo do CBH-PP